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Natan Fiuza
Comentários
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)
Natan Fiuza
Comentário ·
há 2 anos
A Interferência do Empregador nos Relacionamentos Afetivos Entre seus Empregados no Ambiente de Trabalho
Robson Souto
·
há 8 anos
Dr. Robson Souto, parabéns pela excelente análise do tema.
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Natan Fiuza
Comentário ·
há 5 anos
DECRETO Nº 9.785, DE 7 DE MAIO DE 2019
Presidência da Republica
·
há 5 anos
Parabéns, Presidente Jair Messias Bolsonaro! A vontade do povo está sendo atendida! Isso sim é uma atitude republicana!
Não ao desarmamento da população! Sim à liberdade e ao direito de defesa! Sim ao desporto de tiro!
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Natan Fiuza
Comentário ·
há 6 anos
Mais de 75% respondeu ser a favor da liberação do porte de armas
Pedro Magalhães Ganem
·
há 6 anos
O autor do texto baseia-se apenas no senso comum, sem dados científicos. Com todo o respeito, o texto só deixa claro o preconceito contra as armas de fogo, instrumentos indispensáveis para o exercício da defesa, hoje tão demonizados pela mídia e pelos "especialistas" em "segurança pública". A legislação desarmamentista é, sem sombra de dúvidas, draconiana. Seu objetivo, como o próprio ministro da justiça à época, Márcio Thomaz Bastos, foi "desarmar o povo ele queira ou não", ou, ainda, como ele disse, "o desarmamento não pretende tirar a arma do bandido, mas do homicídio acidental". A lei é antirrepublicana, na medida q desrespeitou a vontade do povo, expressa no referendo. A retirada de liberdades, como a de possuir e portar armas, historicamente sempre veio mascarada como a intenção de um Estado de proteger seu povo. Ledo engano. Apenas me resta indicar doutrina especializada. Mentiram para mim sobre o desarmamento - Flávio Quintela e Bene Barbosa; Preconceito contra as armas - John Lott Jr.; Articulando em segurança pública: contrapontos ao desarmamento civil - Fabrício Rebelo. São algumas das importantes obras que todo o cidadão precisa ler, a fim de deixar de ser enganado
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Natan Fiuza
Comentário ·
há 8 anos
Advogado é morto a facadas no escritório por conta de uma ação de R$ 2.500,00
Débora Dias de Araújo Guzzo
·
há 8 anos
Apoio totalmente! Não só para nós, mas para todo o cidadão honesto. Apoiemos o PL 3722/12, do Deputado Rogério Peninha Mendonça.
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Natan Fiuza
Comentário ·
há 8 anos
(Des) Legítima Defesa (do patrimônio)
Pedro Magalhães Ganem
·
há 8 anos
A posição do articulista é típica daqueles que mantém um preciosismo pela teoria, mas que nunca chegaram sequer perto da prática. Equacionar simplesmente elementos como bens materiais e vida em uma situação de confronto, é como buscar a solução para a raiz quadra de zero. Não existe. Mais infeliz é o exemplo dado, a reação do policial à paisana contra um meliante que realizava um assalto com arma de brinquedo. Mal sabe o autor do texto como se desenrola uma reação, o tempo que ela dura, e o que custaria ao policial caso a arma de "brinquedo" não fosse, de fato, um simulacro. O mero fato de o policial ser policial, não lhe dá superpoderes de identificar em frações de segundo a genuinidade da arma, ainda mais diante da gama de modelos e materiais empregados às armas de fogo (p.ex.: polímero) que dão um visual soft ao armamento, amiúde podendo ser confundido com uma réplica. Deve ser por isso que a a Lei
9.437
/97 em seu art.
10
,
§ 1º
, inc.
II
, traz o seguinte tipo incriminador: “Nas mesmas penas [detenção de um a dois anos e multa] incorre quem: II - utilizar arma de brinquedo, simulacro de arma capaz de atemorizar outrem, para o fim de cometer crimes”. Por isso, o temor gerado pelo agente que utiliza de arma de brinquedo, de causar mal injusto, ainda que de forma simulada, justifica e legitima a reação armada do cidadão. Por isso, na verdade, o policial agiu, sim, em legítima defesa da sua vida e de terceiros, possivelmente.
Afora a questão técnica, finalizo dizendo que a verdadeira "inversão de valores" está em o cidadão honesto, trabalhador, pagador de impostos, ser expropriado dos seus bens por um indivíduo que, não raras vezes, não se contenta com o roubo e ainda mata da vítima. Particularmente, eu adicionaria à simplória equação sobre excesso de legítima defesa o fato de que, uma vez que o bandido relativiza a vida da vítima em relação ao bem material, empregando arma ou simulacro para obter a vantagem pretendida, a vítima também pode relativizar a vida do bandido, empregando meio letal para defender a sua vida e, por tabela, seu patrimônio.
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Natan Fiuza
Comentário ·
há 8 anos
O Estatuto do Desarmamento e a anistia seletivamente ignorada
Fátima Miranda
·
há 8 anos
Perfeito o artigo! Parabéns!
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Natan Fiuza
Comentário ·
há 9 anos
Nunca escreva atrás do Cheque
Warley Oliveira
·
há 9 anos
As dicas relacionadas ao Cheque são de grande utilidade. Parabéns pela postagem.
Já no que diz respeito às dicas de segurança, não concordo. Fica a minha: Analisando a situação e tendo os meios necessários, reaja. Posse e porte de arma de fogo existe para isso. Enquanto perdurar a cultura do "não reaja", bandidos continuarão sendo cada vez mais audaciosos e perversos. E não existe essa história de que nunca se terá sucesso em uma reação. Há diversos casos em que a reação (de preferência armada) foi fundamental na manutenção da integridade física da vítima. Vide os diversos casos em que a vítima não reage e mesmo assim é morta pelo assaltante.
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Natan Fiuza
Comentário ·
há 9 anos
PL 1754/2011 – Extensão do Porte de Arma aos Advogados
Christian Mirkos Santos Pereria
·
há 9 anos
E quem vende o desarmamento, caro André, vende o quê?
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Natan Fiuza
Comentário ·
há 10 anos
Presidente da OAB-DF pede que seja negado registro de advogado a Barbosa por falta de ética
Ylena Luna
·
há 10 anos
(Até porque ético mesmo é o ilustre senhor José Dirceu).
O ex-ministro Joaquim Barbosa, no seu ministério, agiu da forma que deveria agir. Com alguns excessos, pode ser (como ocorre com qualquer magistrado), mas não a ponto de ter negado o seu pedido de inscrição nos quadros da OAB.
É incrível ver como alguns advogados ficaram ofendidos com a declaração de Joaquim Barbosa, no sentido de que "advogado só acorda às 11h" ou coisa parecida. Ofender-se com essa piada é a mais típica demonstração de culpa no cartório.
Por fim, tal atitude da OAB mostra o quão justa e democrática é a instituição, bem como o quanto trabalha em prol da defesa dos direitos da pessoas, a despeito do que tenham feito ou não.
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Natan Fiuza
Comentário ·
há 10 anos
A homofobia de Levy Fidelix doeu tanto quanto o silêncio dos candidatos
A. K.
·
há 10 anos
Qualquer opinião contra a ideologia GLBT está sendo considerada homofobia. Em momento algum o candidato falou inverdades, tampouco incitou o ódio ou violência. É claro, pelo menos para aqueles que não se esforçam em tornar falacioso um argumento, de que o dito "enfrentamento" não tem o significado de violência, mas, sim, de contraposição ao movimento gay, movimento este que traz consigo diversas propostas que não se coadunem com a vontade democrática do povo.
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